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Contabilidade para e-commerce em Mato Grosso

Mato Grosso é o maior produtor agrícola do país e tem, no regulamento do ICMS, crédito outorgado para o atacadista e para o varejista. O do atacado exige que ao menos 80% do faturamento venha de vendas internas a varejistas — e isso define o lugar do e-commerce.

A Escalei atende e-commerces de todo o Brasil de forma 100% digital. O panorama geral — conciliação de repasses de marketplace, ICMS-ST, DIFAL e escolha de regime — está na página de contabilidade para e-commerce.

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O crédito outorgado do atacadista (RICMS-MT, Anexo XVII)

O RICMS-MT (Decreto 2.212/2014), Anexo XVII, reinstituído pela Lei Complementar estadual 631/2019, concede crédito outorgado de 22% sobre o débito do atacadista nas operações internas e de 12% ao varejista. Pelo Decreto 1.971/2026, o tratamento foi prorrogado até 30 de abril de 2027. Optantes do Simples Nacional ficam de fora, e, desde o Decreto 2.166/2026, a opção e a desistência produzem efeito no mês seguinte.

Para ser atacadista no regime, a empresa precisa atuar entre a indústria e o varejo, com efetiva logística de armazenamento, transporte e distribuição e equipe de vendas externas para varejistas instalados em Mato Grosso, e ao menos 80% do faturamento dos últimos 12 meses precisa vir de vendas internas a empresas varejistas. A venda a consumidor final é admitida, desde que o mínimo de 80% a varejistas seja mantido — o que deixa de fora a operação predominantemente voltada ao consumidor.

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O agro de Mato Grosso

Pela Produção Agrícola Municipal de 2025, divulgada pelo IBGE em setembro de 2026, Mato Grosso teve o maior valor de produção agrícola do país, com 17,9% do total nacional, e foi o maior produtor de soja, milho e algodão. Quando a agroindústria de alimentos passa a vender pelo marketplace, a operação ganha nota por pedido, DIFAL nas vendas a consumidores de outros estados e, conforme o produto, substituição tributária.

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Alíquota do ICMS em Mato Grosso: 17%

A alíquota interna geral do ICMS em Mato Grosso é de 17% (Lei estadual 7.098/1998, art. 14, I, "a"). O adicional de 2 pontos do FECEP, o fundo de combate à pobreza, incide só sobre itens listados, como bebidas alcoólicas, joias e armas. É a alíquota que o e-commerce de outro estado usa no DIFAL das vendas a consumidor mato-grossense de mercadorias na alíquota geral — um mercado de 3,66 milhões de habitantes no Censo 2022.

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Lucro Real para e-commerce mato-grossense

O benefício de ICMS não substitui a apuração federal e tem reflexo nela: desde a Lei 14.789/2023, a Receita Federal entende que benefícios como o crédito presumido de ICMS entram na base do IRPJ e da CSLL, questão que o STJ vai decidir no Tema 1.416. No Lucro Real, PIS/COFINS é não cumulativo, com crédito sobre a mercadoria comprada para revenda (exceto a sujeita à tributação monofásica) e sobre o frete da venda pago pela loja, e IRPJ/CSLL incidem sobre o lucro efetivo. A escolha de regime vale para a empresa inteira, matriz e filiais: se o atacado e a loja online estão no mesmo CNPJ, a simulação precisa considerar as duas operações.

A Escalei simula o regime estadual e o federal juntos, antes do início do ano-calendário, porque a opção de regime federal vale para o ano inteiro.

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Regime de ICMS depende de enquadramento — e tem data para acabar

Os regimes de ICMS descritos nesta página dependem de enquadramento: pedido ao fisco estadual, cumprimento dos requisitos e manutenção das condições ao longo do tempo. E eles têm prazo. Pela Emenda Constitucional 132/2023, o ICMS será extinto em 2033 e substituído pelo IBS; entre 2029 e 2032 as alíquotas do ICMS caem gradualmente, e os benefícios estaduais vão perdendo efeito junto. Quem estrutura a operação em torno de um incentivo de ICMS precisa planejar a transição desde já — veja o que muda no guia da reforma tributária para e-commerce.

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Contabilidade para e-commerce em outros estados

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Tire suas dúvidas

O crédito outorgado do atacadista de Mato Grosso vale para loja online?
Só se ao menos 80% do faturamento dos últimos 12 meses vier de vendas internas a empresas varejistas (RICMS-MT, Anexo XVII). A venda a consumidor final é admitida desde que esse mínimo seja mantido, o que deixa de fora a operação predominantemente voltada ao consumidor.
Até quando vale o crédito outorgado do Anexo XVII?
Pelo Decreto 1.971/2026, o crédito outorgado de 22% do atacadista e de 12% do varejista foi prorrogado até 30 de abril de 2027.
Qual é a alíquota do ICMS em Mato Grosso?
A alíquota interna geral é de 17% (Lei estadual 7.098/1998, art. 14, I, "a"). O adicional de 2 pontos do FECEP incide só sobre itens listados.
Transparência editorial

Fontes e atualização

Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.

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