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Contabilidade para e-commerce em Roraima

Roraima tem Áreas de Livre Comércio em Boa Vista, estendida a Pacaraima, e em Bonfim, e um crédito presumido estadual de ICMS para quem compra para a área. O alerta para o e-commerce está numa trava de cinco anos.

A Escalei atende e-commerces de todo o Brasil de forma 100% digital. O panorama geral — conciliação de repasses de marketplace, ICMS-ST, DIFAL e escolha de regime — está na página de contabilidade para e-commerce.

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As Áreas de Livre Comércio de Boa Vista-Pacaraima e Bonfim

As ALCs de Roraima vêm da Lei federal 8.256/1991; a Lei 11.732/2008 levou a área para Boa Vista, e a Lei 15.273/2025 incluiu Pacaraima na ALC de Boa Vista. Os incentivos são administrados pela Suframa, e a inscrição cadastral na autarquia é condição para usá-los. Na entrada, a mercadoria estrangeira tem suspensão do Imposto de Importação e do IPI, convertida em isenção quando fica para consumo e venda na área, e o produto nacional destinado a consumo ou venda na área tem isenção de IPI, com exceções como armas, bebidas, fumo e automóveis. Os benefícios foram prorrogados até 31 de dezembro de 2050 pela Lei 13.023/2014.

No ICMS, o Convênio ICMS 52/1992 estende às áreas a isenção do Convênio 65/1988 para o produto industrializado nacional remetido para lá, sem manutenção do crédito na origem.

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O crédito presumido estadual e a trava de cinco anos

A Lei estadual 025/1992 concede ao contribuinte localizado na ALC crédito presumido igual ao ICMS que seria pago na origem nas compras isentas vindas de outros estados e crédito presumido de 8% na importação; para a empresa cadastrada na Suframa, prevê alíquota de 12% nas vendas internas de importados.

Para o e-commerce, a regra decisiva é o art. 1º, § 6º: o crédito presumido das compras isentas de outros estados cai se a mercadoria sair da área para local não incentivado em menos de cinco anos, sem industrialização. A loja em Boa Vista que revende para o resto do país precisa considerar essa trava antes de usar o crédito. A Lei estadual 2.306/2025 prevê ainda que o crédito deixe de alcançar produtos com similar feito em Roraima com matéria-prima regional; a lista por NCM depende de regulamento e ainda não foi publicada.

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Fronteira com Venezuela e Guiana

Pelos dados do Comex Stat, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Roraima exportou US$ 240,6 milhões em 2025; a Venezuela foi o primeiro destino, com US$ 83,3 milhões, e a Guiana, o terceiro, com US$ 45,2 milhões. Quando a mercadoria sai efetivamente do país, com NF-e de exportação e Declaração Única de Exportação (DU-E), a venda tem imunidade de ICMS e não sofre PIS/COFINS (Constituição, arts. 155, § 2º, X, "a", e 149, § 2º, I). A venda a estrangeiro que compra e retira a mercadoria no Brasil é venda interna, tributada normalmente.

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Alíquota do ICMS em Roraima: 20%

A alíquota interna geral do ICMS em Roraima é de 20% desde 30 de março de 2023 (Lei estadual 59/1993, art. 32, I, "d", na redação da Lei 1.767/2022); antes, era de 17%. É a alíquota que o e-commerce de outro estado usa no DIFAL das vendas a consumidor roraimense — um mercado de 637 mil habitantes no Censo 2022.

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Lucro Real para e-commerce roraimense

O benefício de ICMS não substitui a apuração federal e tem reflexo nela: desde a Lei 14.789/2023, a Receita Federal entende que benefícios como o crédito presumido de ICMS entram na base do IRPJ e da CSLL, questão que o STJ vai decidir no Tema 1.416. No Lucro Real, PIS/COFINS é não cumulativo, com crédito sobre a mercadoria comprada para revenda (exceto a sujeita à tributação monofásica) e sobre o frete da venda pago pela loja, e IRPJ/CSLL incidem sobre o lucro efetivo.

A Escalei simula o regime estadual e o federal juntos, antes do início do ano-calendário, porque a opção de regime federal vale para o ano inteiro.

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Regime de ICMS depende de enquadramento — e tem data para acabar

Os regimes de ICMS descritos nesta página dependem de enquadramento: pedido ao fisco estadual, cumprimento dos requisitos e manutenção das condições ao longo do tempo. E eles têm prazo. Pela Emenda Constitucional 132/2023, o ICMS será extinto em 2033 e substituído pelo IBS; entre 2029 e 2032 as alíquotas do ICMS caem gradualmente, e os benefícios estaduais vão perdendo efeito junto. Quem estrutura a operação em torno de um incentivo de ICMS precisa planejar a transição desde já — veja o que muda no guia da reforma tributária para e-commerce.

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Contabilidade para e-commerce em outros estados

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Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas

A loja online em Boa Vista pode usar o crédito presumido da ALC?
Com cuidado: pela Lei estadual 025/1992 (art. 1º, § 6º), o crédito presumido das compras isentas de outros estados cai se a mercadoria sair da área para local não incentivado em menos de cinco anos, sem industrialização — e a revenda online para outros estados leva a mercadoria para fora da área.
Pacaraima faz parte da Área de Livre Comércio?
Sim. A Lei federal 15.273/2025 incluiu Pacaraima na ALC de Boa Vista.
Qual é a alíquota do ICMS em Roraima?
A alíquota interna geral é de 20% desde 30 de março de 2023 (Lei estadual 59/1993, art. 32, I, "d", na redação da Lei 1.767/2022).
Transparência editorial

Fontes e atualização

Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.

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