Contabilidade para e-commerce em Roraima
Roraima tem Áreas de Livre Comércio em Boa Vista, estendida a Pacaraima, e em Bonfim, e um crédito presumido estadual de ICMS para quem compra para a área. O alerta para o e-commerce está numa trava de cinco anos.
A Escalei atende e-commerces de todo o Brasil de forma 100% digital. O panorama geral — conciliação de repasses de marketplace, ICMS-ST, DIFAL e escolha de regime — está na página de contabilidade para e-commerce.
As Áreas de Livre Comércio de Boa Vista-Pacaraima e Bonfim
As ALCs de Roraima vêm da Lei federal 8.256/1991; a Lei 11.732/2008 levou a área para Boa Vista, e a Lei 15.273/2025 incluiu Pacaraima na ALC de Boa Vista. Os incentivos são administrados pela Suframa, e a inscrição cadastral na autarquia é condição para usá-los. Na entrada, a mercadoria estrangeira tem suspensão do Imposto de Importação e do IPI, convertida em isenção quando fica para consumo e venda na área, e o produto nacional destinado a consumo ou venda na área tem isenção de IPI, com exceções como armas, bebidas, fumo e automóveis. Os benefícios foram prorrogados até 31 de dezembro de 2050 pela Lei 13.023/2014.
No ICMS, o Convênio ICMS 52/1992 estende às áreas a isenção do Convênio 65/1988 para o produto industrializado nacional remetido para lá, sem manutenção do crédito na origem.
O crédito presumido estadual e a trava de cinco anos
A Lei estadual 025/1992 concede ao contribuinte localizado na ALC crédito presumido igual ao ICMS que seria pago na origem nas compras isentas vindas de outros estados e crédito presumido de 8% na importação; para a empresa cadastrada na Suframa, prevê alíquota de 12% nas vendas internas de importados.
Para o e-commerce, a regra decisiva é o art. 1º, § 6º: o crédito presumido das compras isentas de outros estados cai se a mercadoria sair da área para local não incentivado em menos de cinco anos, sem industrialização. A loja em Boa Vista que revende para o resto do país precisa considerar essa trava antes de usar o crédito. A Lei estadual 2.306/2025 prevê ainda que o crédito deixe de alcançar produtos com similar feito em Roraima com matéria-prima regional; a lista por NCM depende de regulamento e ainda não foi publicada.
Fronteira com Venezuela e Guiana
Pelos dados do Comex Stat, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Roraima exportou US$ 240,6 milhões em 2025; a Venezuela foi o primeiro destino, com US$ 83,3 milhões, e a Guiana, o terceiro, com US$ 45,2 milhões. Quando a mercadoria sai efetivamente do país, com NF-e de exportação e Declaração Única de Exportação (DU-E), a venda tem imunidade de ICMS e não sofre PIS/COFINS (Constituição, arts. 155, § 2º, X, "a", e 149, § 2º, I). A venda a estrangeiro que compra e retira a mercadoria no Brasil é venda interna, tributada normalmente.
Alíquota do ICMS em Roraima: 20%
A alíquota interna geral do ICMS em Roraima é de 20% desde 30 de março de 2023 (Lei estadual 59/1993, art. 32, I, "d", na redação da Lei 1.767/2022); antes, era de 17%. É a alíquota que o e-commerce de outro estado usa no DIFAL das vendas a consumidor roraimense — um mercado de 637 mil habitantes no Censo 2022.
Lucro Real para e-commerce roraimense
O benefício de ICMS não substitui a apuração federal e tem reflexo nela: desde a Lei 14.789/2023, a Receita Federal entende que benefícios como o crédito presumido de ICMS entram na base do IRPJ e da CSLL, questão que o STJ vai decidir no Tema 1.416. No Lucro Real, PIS/COFINS é não cumulativo, com crédito sobre a mercadoria comprada para revenda (exceto a sujeita à tributação monofásica) e sobre o frete da venda pago pela loja, e IRPJ/CSLL incidem sobre o lucro efetivo.
A Escalei simula o regime estadual e o federal juntos, antes do início do ano-calendário, porque a opção de regime federal vale para o ano inteiro.
Regime de ICMS depende de enquadramento — e tem data para acabar
Os regimes de ICMS descritos nesta página dependem de enquadramento: pedido ao fisco estadual, cumprimento dos requisitos e manutenção das condições ao longo do tempo. E eles têm prazo. Pela Emenda Constitucional 132/2023, o ICMS será extinto em 2033 e substituído pelo IBS; entre 2029 e 2032 as alíquotas do ICMS caem gradualmente, e os benefícios estaduais vão perdendo efeito junto. Quem estrutura a operação em torno de um incentivo de ICMS precisa planejar a transição desde já — veja o que muda no guia da reforma tributária para e-commerce.
Contabilidade para e-commerce em outros estados
Cada estado tem regras de ICMS, polos e logística próprios. Veja também: São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Amazonas, Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Goiás, Ceará, Rio Grande do Sul, Paraíba, Rio Grande do Norte, Alagoas, Pará, Mato Grosso do Sul, Piauí, Maranhão, Mato Grosso, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá, Distrito Federal. O panorama nacional está em contabilidade para e-commerce.
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A loja online em Boa Vista pode usar o crédito presumido da ALC?
Pacaraima faz parte da Área de Livre Comércio?
Qual é a alíquota do ICMS em Roraima?
Fontes e atualização
Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.
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