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Contabilidade para e-commerce em Rondônia

Rondônia tem uma Área de Livre Comércio em Guajará-Mirim, na fronteira com a Bolívia, e um crédito presumido de ICMS para a mercadoria importada por ela. Para o e-commerce, o que importa é para onde a mercadoria vai depois.

A Escalei atende e-commerces de todo o Brasil de forma 100% digital. O panorama geral — conciliação de repasses de marketplace, ICMS-ST, DIFAL e escolha de regime — está na página de contabilidade para e-commerce.

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A Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim

A ALC de Guajará-Mirim foi criada pela Lei federal 8.210/1991 e é administrada pela Suframa. Na entrada, a mercadoria estrangeira tem suspensão do Imposto de Importação e do IPI, convertida em isenção nas finalidades previstas na lei, e o produto nacional tem isenção de IPI. Os benefícios foram prorrogados até 31 de dezembro de 2050 pela Lei 13.023/2014.

No ICMS, o Convênio ICMS 52/1992 estende à área a isenção do Convênio 65/1988 para o produto industrializado nacional remetido para lá, para comercialização ou industrialização: o remetente abate o imposto do preço e não mantém o crédito na origem. A isenção é da entrada na área e se perde se a mercadoria sair de lá sem industrialização.

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Crédito presumido do importado pela ALC (RICMS-RO, Anexo IV, item 16)

O RICMS-RO (Decreto 22.721/2018, Anexo IV, item 16) concede crédito presumido na saída de mercadoria importada do exterior com ICMS diferido por estabelecimento da ALC de Guajará-Mirim: 60% do débito quando a mercadoria é consumida dentro da área e 7% do valor da operação nos demais casos, com validade até 31 de dezembro de 2032. Armas, fumo, veículos de passageiros e perfumes ficam de fora.

Para o e-commerce que importa, é o ponto que muda a conta: fora do consumo dentro da área, o crédito passa a ser de 7% do valor da operação, então a nota de cada pedido precisa indicar corretamente o destino.

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Cacau de Rondônia

Pela Produção Agrícola Municipal do IBGE, Rondônia foi em 2025 o quarto maior produtor de cacau do país, com 7.813 toneladas, atrás de Pará, Bahia e Espírito Santo. Quando a produção vira chocolate ou derivado vendido online, a empresa passa a ser contribuinte do IPI, com alíquota conforme a TIPI, e do ICMS da própria indústria — e, fora do Simples Nacional, recolhe DIFAL nas vendas a consumidor não contribuinte de outro estado.

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Alíquota do ICMS em Rondônia: 19,5%

A alíquota interna geral do ICMS em Rondônia é de 19,5% desde 12 de janeiro de 2024 (Lei estadual 688/1996, art. 27, I, "c", na redação da Lei 5.634/2023); antes, era de 17,5%. É a alíquota que o e-commerce de outro estado usa no DIFAL das vendas a consumidor rondoniense — um mercado de 1,58 milhão de habitantes no Censo 2022.

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Lucro Real para e-commerce rondoniense

O benefício de ICMS não substitui a apuração federal e tem reflexo nela: desde a Lei 14.789/2023, a Receita Federal entende que benefícios como o crédito presumido de ICMS entram na base do IRPJ e da CSLL, questão que o STJ vai decidir no Tema 1.416. No Lucro Real, PIS/COFINS é não cumulativo, com crédito sobre a mercadoria comprada para revenda (exceto a sujeita à tributação monofásica) e sobre o frete da venda pago pela loja, e IRPJ/CSLL incidem sobre o lucro efetivo.

A Escalei simula o regime estadual e o federal juntos, antes do início do ano-calendário, porque a opção de regime federal vale para o ano inteiro.

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Regime de ICMS depende de enquadramento — e tem data para acabar

Os regimes de ICMS descritos nesta página dependem de enquadramento: pedido ao fisco estadual, cumprimento dos requisitos e manutenção das condições ao longo do tempo. E eles têm prazo. Pela Emenda Constitucional 132/2023, o ICMS será extinto em 2033 e substituído pelo IBS; entre 2029 e 2032 as alíquotas do ICMS caem gradualmente, e os benefícios estaduais vão perdendo efeito junto. Quem estrutura a operação em torno de um incentivo de ICMS precisa planejar a transição desde já — veja o que muda no guia da reforma tributária para e-commerce.

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Contabilidade para e-commerce em outros estados

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Tire suas dúvidas

A Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim reduz o ICMS da venda online?
A isenção do Convênio ICMS 52/1992 não: ela vale na entrada do industrializado nacional na área e se perde se a mercadoria sair de lá sem industrialização. Já a mercadoria importada pela ALC tem crédito presumido de ICMS na saída: 60% do débito quando destinada a consumo na própria área e 7% do valor da operação nos demais casos, inclusive na venda para fora dela.
Até quando valem os benefícios da ALC de Guajará-Mirim?
Os benefícios de Imposto de Importação e IPI da Lei 8.210/1991 foram prorrogados até 31 de dezembro de 2050 pela Lei 13.023/2014. O crédito presumido estadual do importado (RICMS-RO, Anexo IV, item 16) vale até 31 de dezembro de 2032.
Qual é a alíquota do ICMS em Rondônia?
A alíquota interna geral é de 19,5% desde 12 de janeiro de 2024 (Lei estadual 688/1996, art. 27, I, "c", na redação da Lei 5.634/2023).
Transparência editorial

Fontes e atualização

Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.

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