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Contabilidade para e-commerce em Sergipe

Sergipe tem dois regimes de ICMS para o atacado, criados para tornar o setor mais competitivo diante de outros estados — o mais recente replica regimes de Alagoas e Pernambuco. Os dois deixam a venda ao consumidor final fora da carga reduzida — e é aí que o e-commerce precisa olhar.

A Escalei atende e-commerces de todo o Brasil de forma 100% digital. O panorama geral — conciliação de repasses de marketplace, ICMS-ST, DIFAL e escolha de regime — está na página de contabilidade para e-commerce.

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Os regimes do atacadista em Sergipe

Sergipe tem dois decretos em vigor para o atacado, ambos com adesão por Termo de Acordo com a Sefaz: o Decreto 40.949/2021, para o atacadista que vende a empresas, e o Decreto 29.911/2014, para quem destina ao menos 80% das vendas a revenda, produção ou industrialização. Nos dois, o benefício é um crédito presumido, e a venda para outro estado fica com carga de 1,76% — exceto a venda a consumidor final.

Os considerandos do Decreto 40.949/2021 dizem que ele reproduz, com base na cláusula regional do Convênio ICMS 190/2017, benefícios concedidos por Alagoas e Pernambuco. Os requisitos incluem número mínimo de empregados por faixa de faturamento e estoque mínimo, e quem é optante do Simples Nacional fica de fora.

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Por que o regime do atacado não serve ao varejo online

O Decreto 40.949/2021 exclui quem revende a pessoa física sem CNPJ, e o Decreto 29.911/2014 cobra um acréscimo na venda interna a consumidor final. Nos dois, a carga reduzida da venda interestadual não alcança o consumidor final.

Para o distribuidor sergipano que abre loja online, a consequência é planejar as operações antes. No Decreto 40.949/2021, vender a pessoa física sem CNPJ descaracteriza o atacadista para o regime. No Decreto 29.911/2014, a venda interna a consumidor paga 8,45% sobre a saída, além do percentual das entradas, e a venda a consumidor de outro estado fica fora da carga de 1,76% e tem DIFAL no destino. Pelo art. 10-A dos dois decretos, o auto de infração é lavrado sem os benefícios do regime.

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Alíquota do ICMS em Sergipe: 19% mais FECOEP

A alíquota interna geral do ICMS em Sergipe é de 19% desde 1º de abril de 2023 (Lei estadual 3.796/1996, art. 18, I, "j", na redação da Lei 9.176/2023), com adicional de 1 ponto do FECOEP, o fundo de combate à pobreza (Lei 4.731/2002, art. 2º-A), com exceções como cesta básica, medicamentos e material escolar.

Para o e-commerce de outro estado que vende a consumidor sergipano — um mercado de 2,21 milhões de habitantes no Censo 2022 —, o RICMS-SE (art. 480-M, § 5º) exige que o remetente calcule o DIFAL e o FECOEP em separado. Nas compras internacionais por remessa, a alíquota é de 20% desde 1º de abril de 2025, sem FECOEP (Lei 9.577/2024).

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Lucro Real para e-commerce sergipano

O benefício de ICMS não substitui a apuração federal e tem reflexo nela: desde a Lei 14.789/2023, a Receita Federal entende que benefícios como o crédito presumido de ICMS entram na base do IRPJ e da CSLL, questão que o STJ vai decidir no Tema 1.416. No Lucro Real, PIS/COFINS é não cumulativo, com crédito sobre a mercadoria comprada para revenda (exceto a sujeita à tributação monofásica) e sobre o frete da venda pago pela loja, e IRPJ/CSLL incidem sobre o lucro efetivo. A escolha de regime vale para a empresa inteira, matriz e filiais: se o atacado e a loja online estão no mesmo CNPJ, a simulação precisa considerar as duas operações.

A Escalei simula o regime estadual e o federal juntos, antes do início do ano-calendário, porque a opção de regime federal vale para o ano inteiro.

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Regime de ICMS depende de enquadramento — e tem data para acabar

Os regimes de ICMS descritos nesta página dependem de enquadramento: pedido ao fisco estadual, cumprimento dos requisitos e manutenção das condições ao longo do tempo. E eles têm prazo. Pela Emenda Constitucional 132/2023, o ICMS será extinto em 2033 e substituído pelo IBS; entre 2029 e 2032 as alíquotas do ICMS caem gradualmente, e os benefícios estaduais vão perdendo efeito junto. Quem estrutura a operação em torno de um incentivo de ICMS precisa planejar a transição desde já — veja o que muda no guia da reforma tributária para e-commerce.

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Contabilidade para e-commerce em outros estados

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Tire suas dúvidas

O regime do atacadista de Sergipe vale para venda online?
Não para a venda a consumidor final. Nos Decretos 40.949/2021 e 29.911/2014, a carga reduzida da venda interestadual exclui o consumidor final, e o Decreto 40.949/2021 exclui quem revende a pessoa física sem CNPJ.
Qual é a alíquota do ICMS em Sergipe?
A alíquota interna geral é de 19% desde 1º de abril de 2023 (Lei estadual 3.796/1996, art. 18, I, "j", na redação da Lei 9.176/2023), com adicional de 1 ponto do FECOEP, salvo exceções.
Quem vende de outro estado para Sergipe paga FECOEP?
Sim, quando a mercadoria está sujeita ao adicional: o RICMS-SE (art. 480-M, § 5º) exige que o remetente calcule o DIFAL e o FECOEP em separado na venda a consumidor sergipano.
Transparência editorial

Fontes e atualização

Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.

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