Contabilidade para e-commerce em Sergipe
Sergipe tem dois regimes de ICMS para o atacado, criados para tornar o setor mais competitivo diante de outros estados — o mais recente replica regimes de Alagoas e Pernambuco. Os dois deixam a venda ao consumidor final fora da carga reduzida — e é aí que o e-commerce precisa olhar.
A Escalei atende e-commerces de todo o Brasil de forma 100% digital. O panorama geral — conciliação de repasses de marketplace, ICMS-ST, DIFAL e escolha de regime — está na página de contabilidade para e-commerce.
Os regimes do atacadista em Sergipe
Sergipe tem dois decretos em vigor para o atacado, ambos com adesão por Termo de Acordo com a Sefaz: o Decreto 40.949/2021, para o atacadista que vende a empresas, e o Decreto 29.911/2014, para quem destina ao menos 80% das vendas a revenda, produção ou industrialização. Nos dois, o benefício é um crédito presumido, e a venda para outro estado fica com carga de 1,76% — exceto a venda a consumidor final.
Os considerandos do Decreto 40.949/2021 dizem que ele reproduz, com base na cláusula regional do Convênio ICMS 190/2017, benefícios concedidos por Alagoas e Pernambuco. Os requisitos incluem número mínimo de empregados por faixa de faturamento e estoque mínimo, e quem é optante do Simples Nacional fica de fora.
Por que o regime do atacado não serve ao varejo online
O Decreto 40.949/2021 exclui quem revende a pessoa física sem CNPJ, e o Decreto 29.911/2014 cobra um acréscimo na venda interna a consumidor final. Nos dois, a carga reduzida da venda interestadual não alcança o consumidor final.
Para o distribuidor sergipano que abre loja online, a consequência é planejar as operações antes. No Decreto 40.949/2021, vender a pessoa física sem CNPJ descaracteriza o atacadista para o regime. No Decreto 29.911/2014, a venda interna a consumidor paga 8,45% sobre a saída, além do percentual das entradas, e a venda a consumidor de outro estado fica fora da carga de 1,76% e tem DIFAL no destino. Pelo art. 10-A dos dois decretos, o auto de infração é lavrado sem os benefícios do regime.
Alíquota do ICMS em Sergipe: 19% mais FECOEP
A alíquota interna geral do ICMS em Sergipe é de 19% desde 1º de abril de 2023 (Lei estadual 3.796/1996, art. 18, I, "j", na redação da Lei 9.176/2023), com adicional de 1 ponto do FECOEP, o fundo de combate à pobreza (Lei 4.731/2002, art. 2º-A), com exceções como cesta básica, medicamentos e material escolar.
Para o e-commerce de outro estado que vende a consumidor sergipano — um mercado de 2,21 milhões de habitantes no Censo 2022 —, o RICMS-SE (art. 480-M, § 5º) exige que o remetente calcule o DIFAL e o FECOEP em separado. Nas compras internacionais por remessa, a alíquota é de 20% desde 1º de abril de 2025, sem FECOEP (Lei 9.577/2024).
Lucro Real para e-commerce sergipano
O benefício de ICMS não substitui a apuração federal e tem reflexo nela: desde a Lei 14.789/2023, a Receita Federal entende que benefícios como o crédito presumido de ICMS entram na base do IRPJ e da CSLL, questão que o STJ vai decidir no Tema 1.416. No Lucro Real, PIS/COFINS é não cumulativo, com crédito sobre a mercadoria comprada para revenda (exceto a sujeita à tributação monofásica) e sobre o frete da venda pago pela loja, e IRPJ/CSLL incidem sobre o lucro efetivo. A escolha de regime vale para a empresa inteira, matriz e filiais: se o atacado e a loja online estão no mesmo CNPJ, a simulação precisa considerar as duas operações.
A Escalei simula o regime estadual e o federal juntos, antes do início do ano-calendário, porque a opção de regime federal vale para o ano inteiro.
Regime de ICMS depende de enquadramento — e tem data para acabar
Os regimes de ICMS descritos nesta página dependem de enquadramento: pedido ao fisco estadual, cumprimento dos requisitos e manutenção das condições ao longo do tempo. E eles têm prazo. Pela Emenda Constitucional 132/2023, o ICMS será extinto em 2033 e substituído pelo IBS; entre 2029 e 2032 as alíquotas do ICMS caem gradualmente, e os benefícios estaduais vão perdendo efeito junto. Quem estrutura a operação em torno de um incentivo de ICMS precisa planejar a transição desde já — veja o que muda no guia da reforma tributária para e-commerce.
Contabilidade para e-commerce em outros estados
Cada estado tem regras de ICMS, polos e logística próprios. Veja também: São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Amazonas, Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Goiás, Ceará, Rio Grande do Sul, Paraíba, Rio Grande do Norte, Alagoas, Pará, Mato Grosso do Sul, Piauí, Maranhão, Mato Grosso, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá, Roraima, Distrito Federal. O panorama nacional está em contabilidade para e-commerce.
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O regime do atacadista de Sergipe vale para venda online?
Qual é a alíquota do ICMS em Sergipe?
Quem vende de outro estado para Sergipe paga FECOEP?
Fontes e atualização
Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.
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