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Contabilidade para e-commerce em Alagoas

Alagoas mudou a alíquota do ICMS em 2026 e cobra antecipadamente o imposto da mercadoria que chega de outro estado. Para o e-commerce que compra fora e vende daqui, as duas coisas mexem no preço.

A Escalei atende e-commerces de todo o Brasil de forma 100% digital. O panorama geral — conciliação de repasses de marketplace, ICMS-ST, DIFAL e escolha de regime — está na página de contabilidade para e-commerce.

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A alíquota subiu para 20,5% em abril de 2026

A Lei estadual 9.776/2025 elevou a alíquota interna geral do ICMS em Alagoas para 20,5%, com efeitos a partir de 1º de abril de 2026. Além do ICMS, há o adicional destinado ao FECOEP, pela alíquota aplicável a cada mercadoria.

É a alíquota que o e-commerce de outro estado usa no DIFAL das vendas a consumidor alagoano — um mercado de 3,1 milhões de habitantes no Censo 2022. Tabela de preço e cálculo de DIFAL feitos antes de abril de 2026 precisam ser revistos.

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O ICMS antecipado na entrada

Na entrada de mercadoria vinda de outro estado e destinada a contribuinte alagoano, cobra-se antecipadamente o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (Lei estadual 6.474/2004, art. 1º, e RICMS-AL, Decreto 35.245/1991, arts. 591-A a 591-G). A base inclui o valor da aquisição, o IPI, o frete e as demais despesas, e o FECOEP é somado.

Em regra, essa antecipação não encerra a fase de tributação — a exceção são os calçados, pelo Anexo XXXVI do RICMS: na venda, o ICMS é apurado normalmente, e o que foi antecipado entra na conta. Para o e-commerce, é imposto devido pela entrada da mercadoria, não pela venda — e precisa estar no fluxo de caixa.

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Regimes do atacadista e da distribuição

A Secretaria da Fazenda de Alagoas relaciona, entre os regimes de benefício fiscal mais comuns, o de tributação favorecida para atacadista (Decreto 20.747/2012), o de distribuição centralizada de produtos (Decreto 38.631/2000) e o PRODESIN, Programa de Desenvolvimento Integrado (Lei 5.671/1995). Entre os efeitos possíveis está a dispensa do ICMS antecipado no posto fiscal.

Para o e-commerce que também distribui no atacado, a escolha do regime muda o custo de entrada da mercadoria. Cada um tem requisitos próprios e depende de concessão da Secretaria da Fazenda.

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Confecção do Agreste

No Agreste, Arapiraca recebe o Inspire-se, festival de moda promovido pelo Sebrae Alagoas com marcas locais e pequenas confecções do interior. É o tipo de negócio que começa na venda direta e migra para o marketplace — e, nessa passagem, entra no universo da nota fiscal por pedido, do DIFAL e da escolha de regime.

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Lucro Real para e-commerce alagoano

Com parte do ICMS paga na entrada, o custo da mercadoria chega carregado de imposto, e a margem fica mais sensível ao regime federal. No Lucro Real, PIS/COFINS é não cumulativo, com crédito sobre a mercadoria comprada para revenda (exceto a sujeita à tributação monofásica) e sobre o frete da venda pago pela loja, e IRPJ/CSLL incidem sobre o lucro efetivo.

A Escalei simula o regime estadual e o federal juntos, antes do início do ano-calendário, porque a opção de regime federal vale para o ano inteiro.

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Regime de ICMS depende de enquadramento — e tem data para acabar

Os regimes de ICMS descritos nesta página dependem de enquadramento: pedido ao fisco estadual, cumprimento dos requisitos e manutenção das condições ao longo do tempo. E eles têm prazo. Pela Emenda Constitucional 132/2023, o ICMS será extinto em 2033 e substituído pelo IBS; entre 2029 e 2032 as alíquotas do ICMS caem gradualmente, e os benefícios estaduais vão perdendo efeito junto. Quem estrutura a operação em torno de um incentivo de ICMS precisa planejar a transição desde já — veja o que muda no guia da reforma tributária para e-commerce.

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Contabilidade para e-commerce em outros estados

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Qual é a alíquota do ICMS em Alagoas em 2026?
A alíquota interna geral é de 20,5% desde 1º de abril de 2026, pela Lei estadual 9.776/2025. Há ainda o adicional do FECOEP, conforme a mercadoria.
Alagoas cobra ICMS antecipado na compra de outro estado?
Sim. Na entrada de mercadoria vinda de outro estado e destinada a contribuinte alagoano, cobra-se antecipadamente a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, com o FECOEP somado (Lei 6.474/2004). Em regra, a antecipação não encerra a tributação da venda.
Transparência editorial

Fontes e atualização

Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.

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