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Contabilidade para e-commerce em Pernambuco

Pernambuco combina um regime próprio para quem vende pela internet, um programa de incentivo que favorece centrais de distribuição e importação por Suape, e o polo de confecção do Agreste. Cada um serve a um tipo de operação — e não se misturam.

A Escalei atende e-commerces de todo o Brasil de forma 100% digital. O panorama geral — conciliação de repasses de marketplace, ICMS-ST, DIFAL e escolha de regime — está na página de contabilidade para e-commerce.

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Venda pela internet: o regime dos arts. 312 a 314 do RICMS-PE

O Regulamento do ICMS de Pernambuco (Decreto 44.650/2017), com base na Lei 15.948/2016, tem dispositivos próprios (arts. 312 a 314) para a venda por telemarketing ou internet. O varejista do regime normal que vende exclusivamente por esses canais pode usar crédito presumido nas vendas interestaduais a consumidor não contribuinte: 11% quando a alíquota interestadual é de 12% e 3,5% quando é de 4%.

O benefício veda o aproveitamento dos créditos de entrada e exige credenciamento na Secretaria da Fazenda. Credenciada, a empresa passa a responder como substituta tributária e deixa de antecipar o imposto nas compras de outros estados. Segundo o informativo da própria Sefaz-PE, o benefício vale até 31 de dezembro de 2032, com redução a partir de 2029.

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PRODEPE: central de distribuição e importação por Suape

O PRODEPE (Lei 11.675/1999) foi criado para atrair investimentos na atividade industrial e no comércio atacadista. Duas modalidades interessam a quem abastece um e-commerce: a central de distribuição, com crédito presumido de 3% nas saídas interestaduais, e o estímulo à atividade portuária, com diferimento na importação por portos e aeroportos pernambucanos e crédito presumido na saída seguinte.

A central de distribuição é estabelecimento industrial ou atacadista, e a concessão depende de decreto do Poder Executivo após habilitação. Empresas do Simples Nacional ficam impedidas de usar o incentivo enquanto durar a opção. Para a loja online, o PRODEPE entra na conta quando o grupo tem um CD ou importador separado — não na venda ao consumidor.

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O polo de confecção do Agreste

Caruaru, Santa Cruz do Capibaribe e Toritama formam o polo de confecção do Agreste pernambucano. O RICMS-PE tem tratamentos específicos para a região: a confecção vendida por contribuinte não inscrito no cadastro estadual e domiciliado no Agreste tem carga equivalente a 2% da base de cálculo, com nota fiscal avulsa emitida pela opção "Nota da Moda" e imposto recolhido por GNRE na data de emissão da nota; e empresas do Simples Nacional do Agreste com atividades listadas pagam antecipação menor nas compras de outros estados.

Quando a confecção do polo passa a vender pelo marketplace e pela loja própria, ela sai do universo da venda de feira e entra no da nota fiscal por pedido, do DIFAL e da escolha de regime. É nessa transição que a contabilidade precisa ser desenhada.

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Alíquota do ICMS em Pernambuco

A alíquota interna geral do ICMS em Pernambuco é de 20,5% desde 1º de janeiro de 2024 (Lei estadual 15.730/2016, art. 15, VII). Produtos específicos têm alíquotas próprias com o adicional do fundo de combate à pobreza já embutido. É essa alíquota interna que o e-commerce de outro estado usa no DIFAL das vendas a consumidor pernambucano — um mercado de 9,1 milhões de habitantes no Censo 2022.

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Lucro Real para e-commerce pernambucano

O crédito presumido da venda pela internet exige o regime normal do ICMS — o que, na prática, tira o Simples Nacional da conta e coloca a escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Real, PIS/COFINS é não cumulativo, com crédito sobre a mercadoria comprada para revenda e sobre o frete da venda pago pela loja, e o IRPJ/CSLL incidem sobre o lucro efetivo.

A Escalei simula o regime estadual e o federal juntos, antes do início do ano-calendário, porque a opção de regime federal vale para o ano inteiro.

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Regime de ICMS depende de enquadramento — e tem data para acabar

Os regimes de ICMS descritos nesta página dependem de enquadramento: pedido ao fisco estadual, cumprimento dos requisitos e manutenção das condições ao longo do tempo. E eles têm prazo. Pela Emenda Constitucional 132/2023, o ICMS será extinto em 2033 e substituído pelo IBS; entre 2029 e 2032 as alíquotas do ICMS caem gradualmente, e os benefícios estaduais vão perdendo efeito junto. Quem estrutura a operação em torno de um incentivo de ICMS precisa planejar a transição desde já — veja o que muda no guia da reforma tributária para e-commerce.

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Contabilidade para e-commerce em outros estados

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Tire suas dúvidas

Pernambuco tem benefício de ICMS para e-commerce?
Sim. Os arts. 312 a 314 do RICMS-PE preveem crédito presumido de 11% (operações a 12%) ou 3,5% (operações a 4%) nas vendas interestaduais pela internet ou telemarketing a consumidor não contribuinte, para o varejista do regime normal que venda exclusivamente por esses canais e seja credenciado.
O PRODEPE serve para loja online?
Não diretamente. O PRODEPE é para indústria e comércio atacadista, com modalidades de central de distribuição e de importação por portos e aeroportos do estado, concedidas por decreto. Empresas do Simples Nacional ficam de fora enquanto durar a opção.
Qual é a alíquota do ICMS em Pernambuco?
A alíquota interna geral é de 20,5% desde 1º de janeiro de 2024, pela Lei estadual 15.730/2016.
Transparência editorial

Fontes e atualização

Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.

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