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Contabilidade para e-commerce em Santa Catarina

Santa Catarina combina dois tratamentos que interessam ao e-commerce: um crédito presumido para a venda interestadual pela internet e o regime de importação pelos portos catarinenses. Eles não se somam — e escolher o errado custa caro.

A Escalei atende e-commerces de todo o Brasil de forma 100% digital. O panorama geral — conciliação de repasses de marketplace, ICMS-ST, DIFAL e escolha de regime — está na página de contabilidade para e-commerce.

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TTD 478: a venda pela internet ao consumidor de outro estado

O RICMS/SC (Decreto 2.870/2001), no art. 21, XV, do Anexo 2, concede crédito presumido nas operações interestaduais de venda direta a consumidor final não contribuinte do imposto realizadas pela internet ou por telemarketing. É o tratamento identificado pelo código TTD 478 nas tabelas da Secretaria da Fazenda.

O crédito é de 75% do imposto nas operações sujeitas à alíquota de 4%, de 71,43% nas de 7% e de 83,33% nas de 12%. Para usá-lo, a empresa precisa de registro prévio no sistema da Secretaria da Fazenda (SAT), não pode acumulá-lo com outro benefício previsto na legislação e contribui para os fundos estaduais sobre a base de cálculo da operação.

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TTD 409 e 410: a importação pelos portos catarinenses

O art. 246 do Anexo 2 do RICMS/SC concede, por regime especial, diferimento do ICMS no desembaraço aduaneiro de mercadoria importada para comercialização por portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados situados em Santa Catarina, e crédito presumido na saída subsequente. É a base dos tratamentos identificados como TTD 409, 410 e 411 nas tabelas da Secretaria da Fazenda. O artigo exige antecipação de parte do imposto a cada desembaraço, dispensável com garantia ou nas hipóteses do art. 102 do Regulamento.

O ponto que mais pesa para o e-commerce: o crédito presumido desse regime não se aplica às saídas internas a consumidor final pessoa física. Nas saídas interestaduais, inclusive a consumidor final de outro estado, o crédito presumido do art. 246 se aplica; a vedação é só nas saídas internas a pessoa física. O regime também prevê carga maior nos primeiros 36 meses de regime especial de importação. Como o TTD 478 não se acumula com outro benefício, é preciso comparar os dois operação a operação.

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Portos, Vale do Itajaí e distribuição

No litoral norte ficam os portos de Itapoá, Itajaí e São Francisco do Sul e o terminal da Portonave, em Navegantes. Para o e-commerce importador, o desembaraço em Santa Catarina é condição do regime de importação.

No interior do litoral, o Vale do Itajaí reúne a maior parte da indústria têxtil e de confecção catarinense, com Blumenau e Brusque, segundo a FIESC. Joinville é a cidade mais populosa do estado. Marcas desses polos que vendem direto ao consumidor precisam decidir onde fica o estabelecimento do e-commerce e qual tratamento ele pede.

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Confecção que fabrica e vende online

O RICMS/SC tem um crédito presumido próprio para o industrial que vende artigos têxteis, de vestuário e de artefatos de couro que ele mesmo produziu (art. 15, XXXIX, do Anexo 2). É um tratamento de indústria, não de e-commerce. Para a confecção que vende pela internet, a análise precisa comparar esse crédito com o do TTD 478 — e lembrar que benefícios não se acumulam.

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Lucro Real para e-commerce catarinense

Crédito presumido de ICMS não faz sentido para quem está no Simples Nacional, que recolhe o ICMS dentro do DAS. Na prática, os tratamentos de Santa Catarina entram na conta de quem está no Lucro Presumido ou no Lucro Real. No Lucro Real, PIS/COFINS é não cumulativo — com crédito sobre a mercadoria importada ou comprada para revenda — e IRPJ/CSLL incidem sobre o lucro efetivo, o que costuma interessar a importadores de margem apertada.

A Escalei simula o regime federal junto com o tratamento estadual escolhido, porque a vantagem de um depende do outro.

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Benefício depende de enquadramento — e tem data para acabar

Os regimes de ICMS descritos nesta página dependem de enquadramento: pedido ao fisco estadual, cumprimento dos requisitos e manutenção das condições ao longo do tempo. E eles têm prazo. Pela Emenda Constitucional 132/2023, o ICMS será extinto em 2033 e substituído pelo IBS; entre 2029 e 2032 as alíquotas do ICMS caem gradualmente, e os benefícios estaduais vão perdendo efeito junto. Quem estrutura a operação em torno de um incentivo de ICMS precisa planejar a transição desde já — veja o que muda no guia da reforma tributária para e-commerce.

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Contabilidade para e-commerce em outros estados

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O que é o TTD 478 de Santa Catarina?
É o crédito presumido do art. 21, XV, do Anexo 2 do RICMS/SC, para vendas interestaduais diretas a consumidor final não contribuinte feitas pela internet ou por telemarketing. Exige registro prévio na Secretaria da Fazenda, contribuição aos fundos estaduais e não se acumula com outros benefícios.
O TTD 409/410 serve para vender ao consumidor final pela internet?
Na venda interestadual, o crédito presumido do regime de importação do art. 246 do Anexo 2 se aplica. Na venda interna a consumidor final pessoa física, não: essa saída é vedada pelo próprio artigo.
Posso usar o TTD 478 e o TTD 409 ao mesmo tempo?
O crédito do TTD 478 não pode ser acumulado com outro benefício previsto na legislação. Operações com mercadoria importada precisam ser analisadas caso a caso antes de escolher o tratamento.
Transparência editorial

Fontes e atualização

Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.

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