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Contabilidade para e-commerce no Rio Grande do Norte

O Rio Grande do Norte tem regime especial para central de distribuição que vende só pela internet a consumidor de outro estado — e um Seridó que borda, costura e passou a vender online.

A Escalei atende e-commerces de todo o Brasil de forma 100% digital. O panorama geral — conciliação de repasses de marketplace, ICMS-ST, DIFAL e escolha de regime — está na página de contabilidade para e-commerce.

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Centrais de distribuição que vendem pela internet (Decreto 28.881/2019)

Na redação dada pelo Decreto 32.965/2023, o Decreto estadual 28.881/2019 prevê regime especial de ICMS para centrais de distribuição e inclui, entre elas, a que vende exclusivamente pela internet a consumidor final não contribuinte, desde que pelo menos 70% das operações sejam interestaduais. Nesse caso, a entrega ou o atendimento presencial são vedados.

O regime é concedido pela Secretaria da Fazenda e tem requisitos próprios; o decreto foi alterado várias vezes desde 2019, e as condições devem ser conferidas na redação vigente antes de qualquer estruturação.

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PROEDI: o programa da indústria

O PROEDI (Lei estadual 10.640/2019, regulamentada pelo Decreto 29.420/2019) concede crédito presumido sobre o saldo devedor do ICMS a estabelecimentos industriais do estado, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, com contribuição de parte do benefício a fundos estaduais. É programa de indústria: a confecção que fabrica e vende online precisa separar a operação industrial, que pode estar no PROEDI, da operação de varejo.

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O Seridó: bordado de Caicó, facções e artesanato

A Indicação Geográfica Caicó, para bordado, foi registrada no INPI em 2020. No Seridó, o Pró-Sertão, lançado em 2013 pelo governo do estado, pela Federação das Indústrias (FIERN) e pelo Sebrae/RN, levou facções de confecção ao interior — a maior parte delas na região.

Para o artesão, o RICMS-RN (Decreto 31.825/2022), com base no Convênio ICM 32/75, isenta de ICMS a saída de produtos típicos de artesanato regional feitos na residência do artesão, sem trabalho assalariado, vendidos diretamente ao consumidor ou por entidade de que o artesão faça parte. A isenção tem essas condições: quando o bordado passa a ser produzido por empresa, com empregados, e vendido pelo marketplace, a operação sai dela e entra na tributação normal ou no Simples Nacional.

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Alíquota do ICMS no Rio Grande do Norte

A alíquota interna geral do ICMS no Rio Grande do Norte é de 20% desde 20 de março de 2025 (Lei estadual 6.968/1996, art. 27, I, "a", na redação da Lei 11.999/2024). O adicional de 2 pontos do FECOP incide sobre uma lista de mercadorias. É a alíquota interna — somada ao FECOP, quando a mercadoria estiver na lista — que o e-commerce de outro estado usa no DIFAL das vendas a consumidor potiguar — um mercado de 3,3 milhões de habitantes no Censo 2022.

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Lucro Real para e-commerce potiguar

O benefício de ICMS não substitui a apuração federal e tem reflexo nela: desde a Lei 14.789/2023, a Receita Federal entende que benefícios como o crédito presumido de ICMS entram na base do IRPJ e da CSLL, questão que o STJ vai decidir no Tema 1.416. No Lucro Real, PIS/COFINS é não cumulativo, com crédito sobre a mercadoria comprada para revenda (exceto a sujeita à tributação monofásica) e sobre o frete da venda pago pela loja, e IRPJ/CSLL incidem sobre o lucro efetivo.

A Escalei simula o regime estadual e o federal juntos, antes do início do ano-calendário, porque a opção de regime federal vale para o ano inteiro.

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Regime de ICMS depende de enquadramento — e tem data para acabar

Os regimes de ICMS descritos nesta página dependem de enquadramento: pedido ao fisco estadual, cumprimento dos requisitos e manutenção das condições ao longo do tempo. E eles têm prazo. Pela Emenda Constitucional 132/2023, o ICMS será extinto em 2033 e substituído pelo IBS; entre 2029 e 2032 as alíquotas do ICMS caem gradualmente, e os benefícios estaduais vão perdendo efeito junto. Quem estrutura a operação em torno de um incentivo de ICMS precisa planejar a transição desde já — veja o que muda no guia da reforma tributária para e-commerce.

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Contabilidade para e-commerce em outros estados

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Tire suas dúvidas

O Rio Grande do Norte tem regime de ICMS para e-commerce?
Na redação dada pelo Decreto 32.965/2023, o Decreto 28.881/2019 inclui, entre as centrais de distribuição com regime especial, a que vende exclusivamente pela internet a consumidor final não contribuinte, com pelo menos 70% das operações interestaduais e sem entrega ou atendimento presencial.
Bordado vendido pela internet é isento de ICMS no RN?
Só nas condições previstas no RICMS-RN, com base no Convênio ICM 32/75: artesanato regional feito na residência do artesão, sem trabalho assalariado, vendido diretamente ao consumidor ou por entidade de que ele faça parte. Produção em empresa, com empregados, segue a tributação normal ou o Simples Nacional.
Qual é a alíquota do ICMS no Rio Grande do Norte?
A alíquota interna geral é de 20% desde 20 de março de 2025, pela Lei 11.999/2024.
Transparência editorial

Fontes e atualização

Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.

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