Contabilidade para e-commerce no Rio Grande do Norte
O Rio Grande do Norte tem regime especial para central de distribuição que vende só pela internet a consumidor de outro estado — e um Seridó que borda, costura e passou a vender online.
A Escalei atende e-commerces de todo o Brasil de forma 100% digital. O panorama geral — conciliação de repasses de marketplace, ICMS-ST, DIFAL e escolha de regime — está na página de contabilidade para e-commerce.
Centrais de distribuição que vendem pela internet (Decreto 28.881/2019)
Na redação dada pelo Decreto 32.965/2023, o Decreto estadual 28.881/2019 prevê regime especial de ICMS para centrais de distribuição e inclui, entre elas, a que vende exclusivamente pela internet a consumidor final não contribuinte, desde que pelo menos 70% das operações sejam interestaduais. Nesse caso, a entrega ou o atendimento presencial são vedados.
O regime é concedido pela Secretaria da Fazenda e tem requisitos próprios; o decreto foi alterado várias vezes desde 2019, e as condições devem ser conferidas na redação vigente antes de qualquer estruturação.
PROEDI: o programa da indústria
O PROEDI (Lei estadual 10.640/2019, regulamentada pelo Decreto 29.420/2019) concede crédito presumido sobre o saldo devedor do ICMS a estabelecimentos industriais do estado, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, com contribuição de parte do benefício a fundos estaduais. É programa de indústria: a confecção que fabrica e vende online precisa separar a operação industrial, que pode estar no PROEDI, da operação de varejo.
O Seridó: bordado de Caicó, facções e artesanato
A Indicação Geográfica Caicó, para bordado, foi registrada no INPI em 2020. No Seridó, o Pró-Sertão, lançado em 2013 pelo governo do estado, pela Federação das Indústrias (FIERN) e pelo Sebrae/RN, levou facções de confecção ao interior — a maior parte delas na região.
Para o artesão, o RICMS-RN (Decreto 31.825/2022), com base no Convênio ICM 32/75, isenta de ICMS a saída de produtos típicos de artesanato regional feitos na residência do artesão, sem trabalho assalariado, vendidos diretamente ao consumidor ou por entidade de que o artesão faça parte. A isenção tem essas condições: quando o bordado passa a ser produzido por empresa, com empregados, e vendido pelo marketplace, a operação sai dela e entra na tributação normal ou no Simples Nacional.
Alíquota do ICMS no Rio Grande do Norte
A alíquota interna geral do ICMS no Rio Grande do Norte é de 20% desde 20 de março de 2025 (Lei estadual 6.968/1996, art. 27, I, "a", na redação da Lei 11.999/2024). O adicional de 2 pontos do FECOP incide sobre uma lista de mercadorias. É a alíquota interna — somada ao FECOP, quando a mercadoria estiver na lista — que o e-commerce de outro estado usa no DIFAL das vendas a consumidor potiguar — um mercado de 3,3 milhões de habitantes no Censo 2022.
Lucro Real para e-commerce potiguar
O benefício de ICMS não substitui a apuração federal e tem reflexo nela: desde a Lei 14.789/2023, a Receita Federal entende que benefícios como o crédito presumido de ICMS entram na base do IRPJ e da CSLL, questão que o STJ vai decidir no Tema 1.416. No Lucro Real, PIS/COFINS é não cumulativo, com crédito sobre a mercadoria comprada para revenda (exceto a sujeita à tributação monofásica) e sobre o frete da venda pago pela loja, e IRPJ/CSLL incidem sobre o lucro efetivo.
A Escalei simula o regime estadual e o federal juntos, antes do início do ano-calendário, porque a opção de regime federal vale para o ano inteiro.
Regime de ICMS depende de enquadramento — e tem data para acabar
Os regimes de ICMS descritos nesta página dependem de enquadramento: pedido ao fisco estadual, cumprimento dos requisitos e manutenção das condições ao longo do tempo. E eles têm prazo. Pela Emenda Constitucional 132/2023, o ICMS será extinto em 2033 e substituído pelo IBS; entre 2029 e 2032 as alíquotas do ICMS caem gradualmente, e os benefícios estaduais vão perdendo efeito junto. Quem estrutura a operação em torno de um incentivo de ICMS precisa planejar a transição desde já — veja o que muda no guia da reforma tributária para e-commerce.
Contabilidade para e-commerce em outros estados
Cada estado tem regras de ICMS, polos e logística próprios. Veja também: São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Amazonas, Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Goiás, Ceará, Rio Grande do Sul, Paraíba, Alagoas, Pará, Mato Grosso do Sul, Piauí, Maranhão, Mato Grosso, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá, Roraima, Distrito Federal. O panorama nacional está em contabilidade para e-commerce.
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O Rio Grande do Norte tem regime de ICMS para e-commerce?
Bordado vendido pela internet é isento de ICMS no RN?
Qual é a alíquota do ICMS no Rio Grande do Norte?
Fontes e atualização
Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.
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