Contabilidade para e-commerce no Maranhão
O Maranhão tem um crédito presumido de ICMS para o atacadista credenciado que leva a carga a 2% na venda a contribuinte, mas com um limite de venda a não contribuinte que decide se a operação online cabe nele.
A Escalei atende e-commerces de todo o Brasil de forma 100% digital. O panorama geral — conciliação de repasses de marketplace, ICMS-ST, DIFAL e escolha de regime — está na página de contabilidade para e-commerce.
O crédito presumido do atacadista credenciado
O benefício está no art. 8º do Anexo 1.5 do RICMS-MA (Decreto 19.714/2003), com redação dada pelo Decreto 31.287/2015: um crédito presumido para o atacadista credenciado que resulta em carga de 2% nas vendas a contribuintes do ICMS. Nas vendas a não contribuinte identificado por CPF ou CNPJ, a carga resultante é de 7% para itens da cesta básica e de 8,5% para os demais, desde 2025 (Decreto 39.582/2024). Mercadorias da substituição tributária, isentas ou não tributadas ficam de fora, e quem opta abre mão de outros créditos e benefícios.
O credenciamento (Portaria 358/2017) exige, entre outros requisitos, faturamento mínimo de R$ 4 milhões em 12 meses, quadro mínimo de empregados com carteira assinada e armazém no Maranhão, formalizados em Termo de Credenciamento válido por 24 meses. Desde 2026, o benefício também pede aporte a projeto esportivo ou cultural (Decreto 41.442/2026).
O limite que decide o e-commerce: 30% a não contribuinte
A condição central é a proporção: no mínimo 70% do faturamento vendido a contribuintes do ICMS e no máximo 30%, por mês, a não contribuintes — e a Sefaz-MA já confirmou em solução de consulta que as duas regras valem juntas, mês a mês. Uma loja virtual que vende quase tudo a consumidor final não se enquadra.
Quem se enquadra é o distribuidor que vende principalmente para empresas e mantém um canal online de varejo dentro do limite. Para ele, controlar a proporção mês a mês é obrigatório: no mês em que a venda a não contribuinte passar de 30%, a condição do benefício deixa de ser cumprida.
Alíquota do ICMS no Maranhão: 23%
A Lei 12.426/2024 fixou em 23% a alíquota do inciso III do art. 23 da Lei estadual 7.799/2002, a regra geral, com efeitos a partir de 2025. A mesma lei criou alíquota de 30,5% para itens como armas, joias, perfumes importados, drones e fumo, e reduziu para 8% a carga do ICMS nas saídas internas da cesta básica maranhense.
O adicional de 2 pontos do FUMACOP, o fundo de combate à pobreza (Lei 8.205/2004), incide sobre itens listados e só na venda a consumidor final ou na substituição tributária. É a alíquota interna que o e-commerce de outro estado usa no DIFAL das vendas a consumidor maranhense — um mercado de 6,78 milhões de habitantes no Censo 2022.
Porto do Itaqui e importação
O Porto do Itaqui, em São Luís, movimentou 16,5 milhões de toneladas no primeiro semestre de 2026, segundo a EMAP, empresa pública que o administra. Para o e-commerce que importa, o ponto de atenção é o ICMS: o diferimento na importação do RICMS-MA (Anexo 1.3, art. 33) alcança o atacadista de alimentos credenciado, e o crédito presumido do atacadista não cobre, como regra, a mercadoria importada. A estrutura de importação precisa ser desenhada antes do primeiro embarque.
Lucro Real para e-commerce maranhense
O benefício de ICMS não substitui a apuração federal e tem reflexo nela: desde a Lei 14.789/2023, a Receita Federal entende que benefícios como o crédito presumido de ICMS entram na base do IRPJ e da CSLL, questão que o STJ vai decidir no Tema 1.416. No Lucro Real, PIS/COFINS é não cumulativo, com crédito sobre a mercadoria comprada para revenda (exceto a sujeita à tributação monofásica) e sobre o frete da venda pago pela loja, e IRPJ/CSLL incidem sobre o lucro efetivo. A escolha de regime vale para a empresa inteira, matriz e filiais: se o atacado e a loja online estão no mesmo CNPJ, a simulação precisa considerar as duas operações.
A Escalei simula o regime estadual e o federal juntos, antes do início do ano-calendário, porque a opção de regime federal vale para o ano inteiro.
Regime de ICMS depende de enquadramento — e tem data para acabar
Os regimes de ICMS descritos nesta página dependem de enquadramento: pedido ao fisco estadual, cumprimento dos requisitos e manutenção das condições ao longo do tempo. E eles têm prazo. Pela Emenda Constitucional 132/2023, o ICMS será extinto em 2033 e substituído pelo IBS; entre 2029 e 2032 as alíquotas do ICMS caem gradualmente, e os benefícios estaduais vão perdendo efeito junto. Quem estrutura a operação em torno de um incentivo de ICMS precisa planejar a transição desde já — veja o que muda no guia da reforma tributária para e-commerce.
Contabilidade para e-commerce em outros estados
Cada estado tem regras de ICMS, polos e logística próprios. Veja também: São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Amazonas, Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Goiás, Ceará, Rio Grande do Sul, Paraíba, Rio Grande do Norte, Alagoas, Pará, Mato Grosso do Sul, Piauí, Mato Grosso, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá, Roraima, Distrito Federal. O panorama nacional está em contabilidade para e-commerce.
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O crédito presumido do atacadista do Maranhão serve para loja virtual?
Qual é a carga de ICMS do atacadista credenciado no Maranhão?
Qual é a alíquota do ICMS no Maranhão?
Fontes e atualização
Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.
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