◆E-commerce · Maranhão

Contabilidade para e-commerce no Maranhão

O Maranhão tem um crédito presumido de ICMS para o atacadista credenciado que leva a carga a 2% na venda a contribuinte, mas com um limite de venda a não contribuinte que decide se a operação online cabe nele.

A Escalei atende e-commerces de todo o Brasil de forma 100% digital. O panorama geral — conciliação de repasses de marketplace, ICMS-ST, DIFAL e escolha de regime — está na página de contabilidade para e-commerce.

01 / 07

O crédito presumido do atacadista credenciado

O benefício está no art. 8º do Anexo 1.5 do RICMS-MA (Decreto 19.714/2003), com redação dada pelo Decreto 31.287/2015: um crédito presumido para o atacadista credenciado que resulta em carga de 2% nas vendas a contribuintes do ICMS. Nas vendas a não contribuinte identificado por CPF ou CNPJ, a carga resultante é de 7% para itens da cesta básica e de 8,5% para os demais, desde 2025 (Decreto 39.582/2024). Mercadorias da substituição tributária, isentas ou não tributadas ficam de fora, e quem opta abre mão de outros créditos e benefícios.

O credenciamento (Portaria 358/2017) exige, entre outros requisitos, faturamento mínimo de R$ 4 milhões em 12 meses, quadro mínimo de empregados com carteira assinada e armazém no Maranhão, formalizados em Termo de Credenciamento válido por 24 meses. Desde 2026, o benefício também pede aporte a projeto esportivo ou cultural (Decreto 41.442/2026).

02 / 07

O limite que decide o e-commerce: 30% a não contribuinte

A condição central é a proporção: no mínimo 70% do faturamento vendido a contribuintes do ICMS e no máximo 30%, por mês, a não contribuintes — e a Sefaz-MA já confirmou em solução de consulta que as duas regras valem juntas, mês a mês. Uma loja virtual que vende quase tudo a consumidor final não se enquadra.

Quem se enquadra é o distribuidor que vende principalmente para empresas e mantém um canal online de varejo dentro do limite. Para ele, controlar a proporção mês a mês é obrigatório: no mês em que a venda a não contribuinte passar de 30%, a condição do benefício deixa de ser cumprida.

03 / 07

Alíquota do ICMS no Maranhão: 23%

A Lei 12.426/2024 fixou em 23% a alíquota do inciso III do art. 23 da Lei estadual 7.799/2002, a regra geral, com efeitos a partir de 2025. A mesma lei criou alíquota de 30,5% para itens como armas, joias, perfumes importados, drones e fumo, e reduziu para 8% a carga do ICMS nas saídas internas da cesta básica maranhense.

O adicional de 2 pontos do FUMACOP, o fundo de combate à pobreza (Lei 8.205/2004), incide sobre itens listados e só na venda a consumidor final ou na substituição tributária. É a alíquota interna que o e-commerce de outro estado usa no DIFAL das vendas a consumidor maranhense — um mercado de 6,78 milhões de habitantes no Censo 2022.

04 / 07

Porto do Itaqui e importação

O Porto do Itaqui, em São Luís, movimentou 16,5 milhões de toneladas no primeiro semestre de 2026, segundo a EMAP, empresa pública que o administra. Para o e-commerce que importa, o ponto de atenção é o ICMS: o diferimento na importação do RICMS-MA (Anexo 1.3, art. 33) alcança o atacadista de alimentos credenciado, e o crédito presumido do atacadista não cobre, como regra, a mercadoria importada. A estrutura de importação precisa ser desenhada antes do primeiro embarque.

05 / 07

Lucro Real para e-commerce maranhense

O benefício de ICMS não substitui a apuração federal e tem reflexo nela: desde a Lei 14.789/2023, a Receita Federal entende que benefícios como o crédito presumido de ICMS entram na base do IRPJ e da CSLL, questão que o STJ vai decidir no Tema 1.416. No Lucro Real, PIS/COFINS é não cumulativo, com crédito sobre a mercadoria comprada para revenda (exceto a sujeita à tributação monofásica) e sobre o frete da venda pago pela loja, e IRPJ/CSLL incidem sobre o lucro efetivo. A escolha de regime vale para a empresa inteira, matriz e filiais: se o atacado e a loja online estão no mesmo CNPJ, a simulação precisa considerar as duas operações.

A Escalei simula o regime estadual e o federal juntos, antes do início do ano-calendário, porque a opção de regime federal vale para o ano inteiro.

06 / 07

Regime de ICMS depende de enquadramento — e tem data para acabar

Os regimes de ICMS descritos nesta página dependem de enquadramento: pedido ao fisco estadual, cumprimento dos requisitos e manutenção das condições ao longo do tempo. E eles têm prazo. Pela Emenda Constitucional 132/2023, o ICMS será extinto em 2033 e substituído pelo IBS; entre 2029 e 2032 as alíquotas do ICMS caem gradualmente, e os benefícios estaduais vão perdendo efeito junto. Quem estrutura a operação em torno de um incentivo de ICMS precisa planejar a transição desde já — veja o que muda no guia da reforma tributária para e-commerce.

07 / 07

Contabilidade para e-commerce em outros estados

Como atuamos

01
Diagnóstico gratuito
02
Plano fiscal 12 meses
03
Implementação assistida
04
Apuração mensal + revisão
Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas

O crédito presumido do atacadista do Maranhão serve para loja virtual?
Só para o atacadista credenciado que vende no máximo 30% do faturamento, por mês, a não contribuintes do ICMS, com ao menos 70% vendido a contribuintes (RICMS-MA, Anexo 1.5, art. 8º), além dos demais requisitos da Portaria 358/2017. A loja que vende quase tudo a consumidor final não se enquadra.
Qual é a carga de ICMS do atacadista credenciado no Maranhão?
O crédito presumido resulta em carga de 2% nas vendas a contribuintes do ICMS. Nas vendas a não contribuinte identificado por CPF ou CNPJ, a carga é de 7% para a cesta básica e de 8,5% para os demais itens, desde 2025.
Qual é a alíquota do ICMS no Maranhão?
A alíquota da regra geral é de 23%, pela Lei estadual 7.799/2002, art. 23, III, na redação da Lei 12.426/2024, com efeitos a partir de 2025.
Transparência editorial

Fontes e atualização

Este conteúdo é produzido e revisado por contadores da Escalei Contábil. Regras tributárias podem mudar e a aplicação depende do CNPJ, da operação e do estado. Consulte sempre as fontes oficiais e valide decisões com um profissional.

Mais sobre E-commerce

Páginas relacionadas

Explore nossas especialidades

Pronto para parar de pagar imposto demais?

Fale com um especialista ou faça o Diagnóstico Tributário.

Falar no WhatsApp